O Governo Federal tem ajudado milhares de famílias através da Tarifa Social, onde é possível obter desconto na Conta de Luz através deste subsídio federal. Por ser algo muito novo e recente muitas pessoas ainda desconhecem o mesmo, e para isso resolvemos fazer um artigo para explicar um pouco mais a respeito.

Como a maioria dos programas sociais antes de mais nada é necessário verificar se você se encaixa nos critérios exigidos e após isso realizar sua inscrição no Cadastro Único.

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, para aqueles que se encaixam nos pré-requisitos, pode contemplar uma dedução de até 65% do valor da sua conta de energia, e em alguns casos até isenção total da tarifa como nos casos de índios e quilombolas.

Tarifa social de energia
Google Imagnes: Tarifa Social de Energia Elétrica

Objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica

Com mais este benefício o Governo Federal tenta minimizar as mazelas sociais, pois ao longo dos anos, devido à estiagem, as tarifas referentes ao preço cobrado pela energia elétrica no Brasil sofreram acréscimos consideráveis, pesando ainda mais no bolso das famílias brasileiras em especial nas que apresentam algum tipo de vulnerabilidade social.

Dados levantados apontam que mais de 15 milhões de famílias já recebem o benefício, porém ainda existem mais 7 milhões de famílias que podem receber a Tarifa Social e ainda não o fazem.

Veja abaixo a tabela com os descontos

 A Tarifa Social não possui valores fixos, estes são atrelados ao consumo, desta forma então quanto menor o consumo maior será a dedução. Com isso, a Tarifa Social também cumpre um papel importante na conscientização do público através de mudanças de comportamento voltadas para a economia de energia elétrica.

  • Desconto de 65% para consumo mensal de 0 a 30 kwh;
  • Desconto de 40% para consumo mensal de 31 a 100 kwh;
  • Desconto de 10% para consumo mensal de 101 a 220 kwh;
  • 0% de desconto para consumo superior a 221 kwh.

Para Índios e Quilombolas com consumo inferior a 50 kwh o desconto é de 100%.

Pré-requisitos para Cadastro na Tarifa Social

É importante ressaltar que os programas de benefícios sociais promovidos pelo Governo Federal possuem a finalidade de ajudar famílias que se encontram com algum nível de vulnerabilidade e para isso são estabelecidos critério para inscrição em cada tipo de programa, abaixo vamos listar o enquadramento necessário para obter este benefício:

  • Estar inscrito no Cadastro Único e não possuir renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Maiores de 65 anos e/ou deficiente que recebam o benefício de Prestação Continuada da Ass. Social;
  • Famílias com deficientes físicos ou portadores de doenças que necessitem de aparelhos continuados ligados à energia elétrica (devem estar inscritas no Cadastro único e não receberem mais de 03 salários mínimos mensalmente).

Tarifa Social – Inscrição

 A mesma se dá através do cadastro único e a partir de 2021 as famílias que possuem cadastro ativo e devidamente atualizado já se tornam aptas automaticamente para receber os descontos previstos na Tarifa Social.

É importante destacar que para fazer jus ao desconto é necessário que a conta de luz esteja no nome da pessoa que possui o registro no cadastro único e a mesma atender os pré-requisitos descritos acima.

Caso seus dados não estejam atualizados é necessário que você se dirija a um Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e regularize sua situação cadastral junto ao Cadastro Único.

O que fazer caso não receba o abatimento na Conta?

 Uma vez aprovada a Tarifa Social em sua conta de energia elétrica o desconto passa a ser automático, baseado no seu consumo mensal de energia, desta forma caso você não receba o abatimento previsto em sua conta, algumas verificações podem ser feitas para tentar entender o que se passa.

Primeiro passo é verificar qual foi o seu consumo mensal de KWh e verificar em qual alíquota de desconto sua conta se encaixa;

Feito isso, verifique sua situação cadastral no Cadastro Único, verificando se seus dados estão atualizados e válidos;

Outro fator importante é verificar se o titular da conta de energia elétrica é o mesmo cadastrado no sistema do Cadastro único;

Realizadas todas as etapas acima e você ainda não identificar o que pode estar ocasionando o não recebimento do abatimento em sua conta é fundamental que se dirija a um Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do seu município para obter maiores informações.

Este artigo tem como objetivo democratizar as informações de relevância social, permitindo assim um maior acesso às informações referentes aos programas de benefícios do Governo Federal, esperamos termos ajudado.

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