Desde a pandemia do COVID-19, muito tem se falado sobre os caminhoneiros. Eles são essenciais para manter o abastecimento de produtos em todo o país, mas ainda assim enfrentam muitas dificuldades, pensando nisso foi criado o Auxílio para caminhoneiros.

Não somente pelo valor do combustível, como também com muitas estradas precárias, perigosas e algumas outras com diversos pedágios, tornando o valor do frete cada vez mais caro e dispendioso ao motorista.

É importante lembrar que cerca de 65% de todo transporte de cargas é feito por rodovias e isto representa praticamente 6% do Produto Interno Bruto (PIB). Desta forma, como já visto antes, a paralisação dos caminhoneiros causaria um forte desabastecimento em todo o Brasil.

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Google Imagens: Auxílio para Caminhoneiros

Objetivo do Auxílio para caminhoneiros

O Governo Federal anunciou recentemente um auxílio para esses profissionais, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, o auxílio Caminhoneiro. Mas qual é o real objetivo desse auxílio?

O auxílio para caminhoneiros visa ajudar os profissionais que estão enfrentando grandes dificuldades financeiras devido aos reflexos da pandemia e suas consequências econômicas, as quais afetaram não só o Brasil, como também todo o mundo.

O valor do auxílio é de R$ 1.000, por mês, e é destinado aos caminhoneiros autônomos ou que trabalham para pequenas, médias e grandes empresas. Cabe salientar que o Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até dezembro/2022 .

Como Receber o Auxílio para caminhoneiros?

Para receber o auxílio, o caminhoneiro deve estar cadastrado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ter um CPF válido. Pois o auxílio é válido por três meses, e a partir de abril de e deve ser solicitado pelo site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Para ter direito ao Benefício Caminhoneiro os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022.

Em suma para o recebimento da primeira e segunda parcela, o motorista autônomo de carga deverá figurar como “ativo” em 27 de julho de 2022 e ter registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022.

Não terá Direito ao Auxílio para caminhoneiros:

– Motoristas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Aqueles que se encontram nesta situação devem procurar a Receita Federal para regularização do CPF;

– Menores de 18 (dezoito) anos ;

– Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

– Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).

  • Os requisitos serão verificados através de informações constantes nas bases de dados do governo.
  • O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
  • Outras dúvidas: [email protected]

 Para aqueles que estão com Cadastro pendente ou suspenso na ANTT:

– O motorista que estiver com o cadastro suspenso ou pendente na ANTT deverá procurar a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Os Transportadores Autônomos de Cargas com registros apresentando situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT.

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