Pessoas que trabalham cuidando do lar e da família, com diversos afazeres no dia a dia, sem qualquer tipo de remuneração por isso, também podem ter direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição, para isso é necessário fazer contribuição previdenciária.
Caso não tenha nenhum tipo de renda, a contribuição passa a ser facultativa. Mas caso exerça qualquer atividade complementar de renda (informal) a contribuição passa a ser obrigatória.
Temos como exemplos desses tipos de casos as vendedoras casuais, que buscam algum tipo de renda através de atividades pontuais com a venda de bolos, doces, cosméticos e outras demais atividades informais.
Como as Donas de Casa devem conseguir esse direito?
Mulheres e homens que se enquadram nesta situação, de dona de casa, precisam entrar em contato com a Previdência Social pelo número 135 ou pelo Portal da Secretaria de Previdência e realizar o Preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1929 (para recolhimento mensal) ou o código 1937 (para recolhimento trimestral).
Esta guia pode ser encontrada no Portal ou em qualquer papelaria do seu bairro e o pagamento pode ser efetuado em agências bancárias ou casas lotéricas. Importante lembrar que a Guia Previdenciária deve ser paga até o dia 15 de cada mês.
Como se dá a contribuição?
Os interessados que se enquadram nesta modalidade e não possuem atividade remunerada podem contribuir com o valor de 11% do salário mínimo em exercício, caso estejam devidamente registrados no Cadastro Único de Benefícios do Governo, podem reduzir a contribuição para 5% do salário mínimo.
Os valores a serem recebidos no momento da aposentadoria, são proporcionais ao valor da contribuição realizada ao longo dos anos. Desta forma quem paga mais, recebe mais.
Qual o tempo de Contribuição?
Levando-se em conta as informações atuais da Previdência Social, as donas de casa mulheres, podem aposentar-se após 15 anos de contribuição e ter a partir de 61 anos de idade. No mesmo caso para os homens, estes devem ter também 15 anos de contribuição com idade a partir de 65 anos.
É importante lembrar que o contribuinte não deixe de recolher os tributos por mais de seis meses, pois caso isso ocorra, o contribuinte é retirado do sistema da Previdência. Caso isso ocorra para restabelecer o vínculo com INSS e o contribuinte reaver o valor já pago, será necessário comparecer a um posto do INSS.
Como se dá a aposentadoria para quem nunca contribuiu?
Pessoas com mais de 65 anos, mesmo que nunca tenham contribuído, que vivam em situação de extrema pobreza e risco alimentar, ou ainda com renda inferior a quatro salários mínimos, podem fazer jus ao recebimento de um salário mínimo mensal.
Para tal deverão comparecer a um posto do INSS, munido de documentos para realizar a sua inscrição ao programa de aposentadoria e aguardar o início do pagamento.
A importância de se pagar o INSS ao longo da vida
Especialistas falam sobre a importância de se contribuir para a Previdência Social ao longo da vida, pois ela não serve apenas para aposentadoria, como também como seguro em caso de acidentes ou invalidez permanente.
Por isso é de suma relevância manter-se em dia com a contribuição previdenciária, garantindo assim uma maior segurança para você e seus dependentes em caso de acidentes. Garantindo assim alguma forma de sustento durante o período de afastamento.
Cadastro no Cadastro Único
O CadÚnico, foi criado pelo Governo Federal e operacionalizado pelas prefeituras, é através dele que o ente público consegue ter o registro de quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
É através dele que se consegue acesso aos benefícios do governo, através de programas sociais, e por isso é fundamental manter o seu cadastro devidamente atualizado.
O cadastro deve ser realizado nas CRAS ou em algumas prefeituras em posto do sistema, é necessário levar documentação toda pessoal e comprobatória exigida:
Para o responsável pela família – RF:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas;
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).
Para os demais membros da família:
- Qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Através do aplicativo do Cadastro Único o cidadão poderá realizar o pré-cadastro com todas as informações solicitadas e terá 120 dias para comparecer em algum posto de atendimento para entregar a documentação comprobatória;
Esperamos que este artigo tenha ajudado nas dúvidas referentes ao tema, tentamos trazer de forma simplificada todos os direitos previstos e deveres necessários para obtenção da sua aposentadoria.