A aposentadoria por invalidez trata-se de um benefício destinado ao trabalhador que se tornou incapaz permanentemente de exercer funções laborais sem possibilidade estimada de reabilitação, conforme laudo médico pericial do INSS.

Vale lembrar que somente fará jus a este benefício enquanto durar a invalidez, podendo o beneficiário ser submetido a uma nova avaliação pericial a cada dois anos. Por isso é importante estar atento aos prazos e manter reunida todos laudos médicos inerentes ao caso.

Cabe lembra que para poder requerer este benefício o trabalhador deverá estar com situação regular, juto ao Ministério do trabalho, ou seja, deverá estar trabalhando com a carteira assinada.Existem algumas hipóteses para suspensão do pagamento da aposentadoria por invalidez são elas:

  • Morte do beneficiário;
  • Recuperação da capacidade laboral;
  • Volta ao trabalho.

 

auxílio invalidez e doença
Google Imagens: Auxílio Invalidez e auxílio Doença

Auxílio Doença

  Antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez o segurado que preencher os requisitos passará a receber o auxílio doença até que seja submetido a perícia médica, a qual defina incapacidade permanente para exercício da profissão, sem condições de reabilitação. Ou seja, o auxílio doença é um benefício dado ao segurado que possui caráter temporário devido a incapacidade momentânea para trabalho em virtude de acidente ou doença.

O pedido do auxílio doença pode ser agendado através do site do INSS, onde será comunicado o acidente de trabalho ou doença adquirida.

Após concedido o benefício o segurado que não conseguir se recuperar dentro do prazo estipulado pela perícia médica, deverá nos últimos 15 dias solicitar prorrogação de prazo através do app Meu INSS ou pelo número 135.

Critério para ter direito ao Auxílio Doença

 Ter cumprindo carência de 12 meses de contribuição – em alguns casos previstos na Portaria interministerial MPAS/MS 2998/2021 poderá ser concedido a não exigência de carência;

  1. Ser segurado pelo INSS;
  2. Sofrer perícia médica que comprove a incapacidade temporária;
  3. No prazo de 60 dias esta por mais de 15 dias afastado (dias corridos ou intercalados);
Doenças graves que isentam de carência:
  •  Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia maligna;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Hepatopatia grave;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
  • Outras doenças consideradas graves pela justiça.

Estas e outras doenças serão avaliadas pela perícia médica do INSS e após isso será definida a questão relativa à exigência ou não de carência.

Documentos e formulários exigidos
  •  Identidade com foto;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Laudos médicos referentes ao problema (levar todos que dispor);
  • Declaração do empregador relativa ao tempo de afastamento do empregado, com a data do último dia trabalhado; (requerimento)
  • Comunicação de Acidente de trabalho CAT , se for o caso;
  • Segurados especiais (Pecador e trabalhador rural) deverão comprovar através de documentação pertinente;

Valor do Benefício:

 O cálculo do valor de benefício por incapacidade é realizado pelo próprio sistema previdenciário onde são obtidos a partir de dados relativos a remunerações e vínculos do contribuinte segurado, ou seja, não há qualquer ingerência humana neste processo.

Vale lembrar também que a metodologia de cálculo é baseada na seção III da Lei 8.213/91, com nova redação a partir da publicação da LEI 9.876/99.

Veja abaixo as duas regras em vigor:

  • a primeira expressa na Lei 8.213/91, que se aplica a todos os cidadãos que se filiaram ao INSS a partir da alteração do texto da lei ocorrida com a LEI 9.876/99;
    • 29 O salário de benefício consiste:
      • I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário?
      • II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
    • a segunda conhecida como regra transitória, para todos aqueles já filiados do INSS até 28/11/1999, conforme os artigos 3º a 7º da Lei 9.876/99;
      • 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário de benefício, será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

Esperamos poder ter ajudado você com esta matéria, e caso ainda existam dúvidas deixamos abaixo um link onde você pode encontrar ainda mais detalhes sobre o tema apresentado (Instituto Nacional de Seguro Social – INSS).